
O país foi surpreendido por um apagão de eletricidade de grandes dimensões no dia 28 de abril de 2025, que deixou os portugueses sem fornecimento elétrico durante várias horas. A origem do incidente ainda está por apurar, mas envolve múltiplos sistemas elétricos europeus, o que leva à participação de diversas entidades nacionais e internacionais na investigação.
Segundo a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, ainda não existem elementos suficientes para determinar com rigor as causas do apagão nem para apurar responsabilidades. A análise do incidente será conduzida pela REN – Rede Elétrica Nacional, pela E-Redes, pela associação europeia de operadores de redes de transporte ENTSO-E, pelo Centro de Coordenação Regional CORESO, e pela Agência Europeia para a Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER).
No comunicado emitido pela ERSE, tenta-se dar resposta a várias questões colocadas pelos portugueses face ao sucedido:
Quem gere o sistema elétrico nacional?
A gestão do sistema elétrico nacional cabe à REN, que atua como operador da rede de transporte em articulação com os operadores de distribuição, nomeadamente a E-Redes. A coordenação regional, no sudoeste da Europa, é da responsabilidade da CORESO.
Normas e regras em vigor
A segurança do abastecimento, operação e gestão do sistema elétrico é regulada por normas nacionais e europeias. Entre elas, destaca-se o Regulamento (UE) 2019/941, que define os planos de preparação para riscos, sob responsabilidade da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Em Portugal, a operação em estado de emergência e reposição de serviço está regulamentada no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema, aprovado pela ERSE. A qualidade de serviço é monitorizada anualmente e pode influenciar a remuneração dos operadores.
Compensações e indemnizações
De acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), os consumidores podem ter direito a compensações automáticas se forem ultrapassados os limites máximos de interrupções. No entanto, se o apagão for classificado como um evento excecional, essa compensação poderá não ser atribuída. A classificação depende da verificação de critérios como baixa probabilidade de ocorrência, impacto significativo e ausência de culpa dos operadores.
Independentemente da compensação automática, os consumidores podem apresentar reclamações por prejuízos diretamente aos seus comercializadores ou operadores de rede. A ERSE esclarece, porém, que a responsabilidade civil por danos é matéria da competência dos tribunais, incluindo julgados de paz e tribunais arbitrais de consumo.
Como prevenir novos apagões?
A ERSE defende que este tipo de incidente exige uma análise profunda das causas e das respostas adotadas, com vista à identificação de melhorias nos mecanismos de prevenção, mitigação e comunicação. Ao mesmo tempo, sublinha a importância de que infraestruturas e serviços críticos disponham de meios alternativos de abastecimento.
A entidade reguladora reconheceu o esforço dos operadores e do gestor de sistema na reposição do fornecimento de eletricidade, num contexto considerado inédito pela sua gravidade e alcance.