
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos colocou em consulta pública a proposta de regulamentação relativa à atribuição de capacidade de ligação à rede elétrica de instalações de consumo em zonas de grande procura. A iniciativa pretende recolher contributos dos vários agentes do setor até 20 de março de 2026.
A proposta visa definir a metodologia de cálculo do montante a pagar pela cedência de capacidade de consumo atribuída, mas não utilizada, quando essa capacidade é disponibilizada a novos interessados em zonas onde a procura pela ligação à rede elétrica é particularmente elevada.
O que está em causa
Em determinadas regiões, a procura por ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) pode ultrapassar a capacidade disponível no curto prazo, o que dificulta a ligação de novos projetos consumidores de eletricidade. Nesses casos, o enquadramento legal português prevê a criação de zonas de grande procura (ZGP), onde se aplicam procedimentos excecionais para gerir o acesso à rede.
A consulta pública agora lançada pretende precisamente estabelecer regras claras para a cedência de capacidade que já foi atribuída, mas ainda não está a ser utilizada, permitindo que essa capacidade possa ser aproveitada por novos projetos. O objetivo é tornar o processo mais eficiente e transparente, evitando bloqueios no acesso à rede elétrica.
Novo enquadramento nacional
A necessidade desta regulamentação surge no contexto de alterações recentes no quadro legal. O Decreto-Lei n.º 80/2023, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2025, introduziu um procedimento excecional para gerir pedidos de ligação à rede em situações de procura elevada.
Mais recentemente, o Despacho n.º 1135/2026 reconheceu todo o território continental servido pela rede elétrica como zona de grande procura, alargando assim o âmbito de aplicação deste regime especial.
Neste contexto, torna-se necessário definir o valor da compensação a pagar a quem ceda capacidade atribuída, mas não utilizada, bem como a metodologia para o seu cálculo.
Como funciona o processo
O procedimento prevê várias etapas. Os interessados em obter capacidade de ligação devem apresentar uma manifestação de interesse, incluindo elementos técnicos, plano de investimento e calendarização do projeto. É também exigida uma caução, que funciona como garantia do compromisso do projeto com a utilização da capacidade solicitada.
Posteriormente, é feito o apuramento da capacidade não utilizada e avalia-se se os reforços previstos na rede conseguem responder à procura. Caso a capacidade disponível continue a ser insuficiente, o processo pode avançar para um leilão para atribuição da capacidade remanescente.
Participação na consulta pública
A ERSE convida todos os interessados — empresas, entidades públicas, associações e cidadãos — a apresentar contributos até 20 de março de 2026.
Os contributos devem ser enviados por escrito para consultapublica@erse.pt ou por correio para a sede da ERSE, identificando no assunto “Consulta Pública 140”. Os contributos recebidos poderão ser publicados, salvo pedido expresso de confidencialidade.
Com esta consulta pública, a ERSE pretende reforçar a transparência e previsibilidade na gestão da capacidade de ligação à rede elétrica, um tema cada vez mais relevante num contexto de crescimento da eletrificação da economia, expansão das energias renováveis e instalação de novos consumidores intensivos em energia.
A definição de regras claras para a utilização eficiente da capacidade disponível na rede elétrica é considerada um passo importante para garantir que novos projetos podem avançar sem comprometer a estabilidade do sistema elétrico.



