À medida que a ação climática se torna mais urgente e complexa, o Acordo de Paris oferece aos países (e, por extensão, aos governos locais) uma ferramenta estratégica para cooperar na redução de emissões: o Artigo 6.

Este artigo, embora técnico, é central na construção de mecanismos de cooperação internacional, como Mercados de Carbono regulados, instrumentos não baseados no mercado e modelos inovadores de financiamento climático. O objetivo é promover uma mitigação mais eficaz e transparente, através da colaboração entre países e outros atores, públicos e privados.
Com a COP29 (2024, Baku), foram aprovadas regras fundamentais que operacionalizam finalmente estes mecanismos, abrindo novas portas para projetos locais com impacto climático mensurável, inclusive nas cidades.
O que é o Artigo 6?
O Artigo 6 do Acordo de Paris permite que os países colaborem voluntariamente na concretização das suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), através de três mecanismos complementares que incentivam a cooperação climática internacional, com ou sem uso de mercados de carbono.
▪️ Artigo 6.2 — Transferência de créditos entre países
Este mecanismo permite que países troquem resultados de mitigação transferidos internacionalmente, conhecidos como ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcomes).
Na prática, um país pode financiar um projeto de redução de emissões noutro país e usar os resultados para cumprir a sua própria meta climática, desde que haja um ajuste correspondente, ou seja, o país onde o projeto ocorre não pode contabilizar a mesma redução.
Com as decisões mais recentes adotadas na COP29, foram clarificadas e reforçadas as regras técnicas:
- Os países devem seguir um modelo de autorização padronizado antes de transferir ITMOs.
- As autorizações só podem ser revogadas antes da transferência, garantindo segurança jurídica.
- Todas as transações devem ser registadas no novo sistema internacional da UNFCCC, com documentação pública e rastreável.
▪️ Artigo 6.4 — Mecanismo centralizado da ONU
Este mecanismo estabelece um sistema internacional supervisionado pela ONU para certificar projetos de redução de emissões, conhecido como PACM – Paris Agreement Credit Mechanism.
Funciona como uma plataforma global para gerar e comercializar créditos de carbono de alta integridade (unidades de medida utilizadas no mercado de carbono para representar uma redução verificada e autenticada nas emissões de gases de efeito estufa), com base em regras comuns e supervisão internacional. É semelhante ao antigo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), mas com padrões mais exigentes.
As regras operacionais definidas na COP29 incluem:
- Critérios detalhados sobre adicionalidade, linhas de base, metodologias e remoções (como reflorestação ou captura de carbono).
- Lançamento de um registo específico para projetos certificados sob o Art. 6.4.
- Introdução das MCUs (Mitigation Contribution Units) — créditos que não exigem ajuste correspondente e podem ser usados para atrair financiamento sem impactar diretamente os NDCs dos países anfitriões.
- Transição autorizada de projetos antigos do MDL para este novo sistema até ao final de 2025.
▪️ Artigo 6.8 — Abordagens não baseadas no mercado
Este artigo foca-se em formas de cooperação internacional que não envolvem créditos de carbono, como o apoio técnico, institucional ou financeiro entre países.
É especialmente relevante para ações de política pública, transferências tecnológicas e colaboração com países em desenvolvimento, promovendo resultados em mitigação e adaptação sem depender de mercados formais.
Porque é que o Artigo 6 importa às cidades?
As cidades e regiões são responsáveis por mais de 70% das emissões globais e têm um papel cada vez mais estratégico na ação climática.
Embora o Artigo 6 opere entre países, os governos locais podem:
- Desenvolver projetos com impacto mensurável em emissões (ex: energia renovável local, mobilidade sustentável, gestão de resíduos).
- Tornar-se elegíveis para acesso a financiamento climático internacional, seja através de créditos com ajuste (ITMOs), créditos sem ajuste (MCUs) ou apoio técnico.
- Alinhar os seus planos locais com os compromissos nacionais (NDCs) e integrar-se em parcerias de cooperação climática internacional.
Com o quadro do Artigo 6 praticamente finalizado após a COP29, espera-se uma rápida expansão dos mecanismos de cooperação até 2026, com projetos-piloto, testes operacionais e reforço da confiança nos sistemas.
Para os municípios, este é o momento ideal para:
- Mapear projetos locais com potencial de mitigação quantificável.
- Reforçar a articulação com autoridades nacionais na elaboração e execução das NDCs.
- Investir em capacidades de medição, reporte e verificação (MRV).
- Explorar oportunidades tanto nos mercados voluntários como nos mecanismos regulados do Art. 6.4.



