
O Governo abriu candidaturas ao novo Programa de Apoio a Bairros Mais Sustentáveis, uma medida integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que visa melhorar a eficiência energética de edifícios residenciais em situação de pobreza energética. O concurso (AAC N.º 09/C13-i01/2025) estará aberto até 30 de novembro de 2025, ou até esgotar a dotação disponível.
A iniciativa é operacionalizada pelo Fundo Ambiental, com apoio técnico da ADENE – Agência para a Energia, e enquadra-se no investimento “Eficiência Energética em Edifícios Residenciais” da Componente C13 do PRR.
Combate à pobreza energética e às emissões
O programa pretende financiar intervenções em bairros sociais, zonas históricas e áreas de reabilitação urbana nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. O objetivo é promover conforto, saúde e bem-estar das famílias, reduzindo simultaneamente a fatura energética, as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e a dependência do país de energia importada.
Até 2026, está prevista a renovação energética de pelo menos 3.500 frações autónomas, assegurando uma redução média mínima de 30% do consumo de energia primária.
Intervenções elegíveis
As candidaturas podem incluir diversas tipologias de operação, entre as quais:
- Envolvente dos edifícios (isolamentos, substituição de janelas, coberturas verdes, sombreamento, ventilação natural);
- Sistemas de climatização e águas quentes (bombas de calor, sistemas solares, ventilação mecânica);
- Produção de energia renovável para autoconsumo (fotovoltaicos e outros sistemas, com ou sem baterias);
- Eficiência hídrica (dispositivos eficientes, monitorização de consumos, aproveitamento de águas pluviais);
- Despesas imateriais (auditorias e certificações energéticas).
O incentivo é atribuído sob a forma de subvenções não reembolsáveis, podendo cobrir até 100% das despesas elegíveis, com limites máximos por tipologia. O valor máximo por fração é de 15 mil euros.
Quem pode candidatar-se
Podem beneficiar do apoio os municípios, empresas municipais de habitação, IPSS, associações de moradores e outras entidades públicas com atividade social.
Os candidatos devem estar legalmente constituídos, ter a situação tributária e contributiva regularizada, ter a situação regularizada em matéria de reposições de Fundos Europeus, e estar registados na plataforma Balcão dos Fundos e no SIGA.
Prazo de execução
As operações aprovadas terão de estar concluídas até 30 de junho de 2026, incluindo a emissão dos certificados energéticos finais.



