
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos lançou uma Consulta Pública para regulamentar o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto. Este diploma traz alterações profundas ao quadro legal vigente e pretende alinhar Portugal com as exigências do Regulamento da União Europeia para infraestrutura de combustíveis alternativos (Regulamento AFIR).
O que muda?
A prestação do serviço de carregamento de veículos elétricos será centrada em Operadores de Pontos de Carregamento (OPC), com opção de carregamento ad hoc, ou seja, sem necessidade de contrato prévio.
Também serão reconhecidos prestadores de serviços de mobilidade elétrica, responsáveis pela intermediação de dados e pagamentos entre diferentes OPCs e os utilizadores finais. Isto permite que o utilizador use uma única aplicação ou contrato para carregar o seu carro em várias redes diferentes — sem precisar de criar contas separadas para cada operador.
O modelo comercial será simplificado: por exemplo, será mais fácil integrar recursos locais de autoconsumo — utilizar energia produzida localmente (como através de painéis solares) para carregar veículos elétricos — e de armazenamento, isto é, usar baterias domésticas ou de edifícios para guardar energia e utilizá-la posteriormente no carregamento.
Será também possível ativar funcionalidades de carregamento inteligente e bidirecional.
O carregamento inteligente (smart charging) permite controlar o momento e a potência do carregamento em função do preço da eletricidade, da disponibilidade da rede ou da produção local (por exemplo, solar).
Já o carregamento bidirecional (Vehicle-to-Grid, V2G) significa que o veículo pode não só receber energia, mas também devolvê-la à rede elétrica.
Com estas funcionalidades, os veículos elétricos e as baterias locais passam a ajudar a equilibrar a rede, ajustando o consumo em períodos de maior procura e injetando energia quando há excedentes armazenados.
Desta forma, os veículos e as instalações locais transformam-se em recursos energéticos distribuídos — ativos que contribuem ativamente para o funcionamento global e a estabilidade do sistema elétrico.
O Regime também autoriza a livre escolha de comercializador para pontos de entrega internos em instalações de consumo não exclusivas para mobilidade elétrica. Isso permitirá que habitações, empresas ou garagens de condomínio tenham um contador interno com comercializador distinto do restante consumo elétrico.
O regime atual, baseado na Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica e nos contratos com os comercializadores para mobilidade elétrica, manter-se-á transitoriamente até final de 2026, coexistindo com o novo modelo regulatório.
Contexto e dimensão do setor
O setor de mobilidade elétrica em Portugal tem crescido com força nos últimos anos. Atualmente existem cerca de 7 000 pontos de entrega do setor elétrico com infraestrutura de carregamento, envolvendo cerca de 13 000 pontos de carregamento públicos e 1 200 pontos de carregamento privativo conectados à rede de mobilidade elétrica. O parque automobilístico elétrico atingiu cerca de 357 mil veículos elétricos no segundo semestre de 2025 — 58 % dos quais são totalmente elétricos.
Sobre a Consulta Pública
A consulta abrange várias propostas de regulamentação, incluindo alterações ao:
- Regulamento de Mobilidade Elétrica;
- Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor elétrico;
- Regulamento de Autoconsumo de energia elétrica;
- Regulamento de Qualidade de Serviço dos setores elétrico e do gás.
Todos os interessados são convidados a apresentar os seus comentários até 25 de novembro de 2025.
Para consultar o texto da proposta de regulamentação e participar na consulta, visite:
Página “Gestão da Mobilidade Elétrica” da ERSE (erse.pt)