
A Comissão Europeia deu o passo decisivo para arrancar a fase operacional do novo regime europeu de certificação de remoções de carbono. Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2025/2358, a União Europeia define como deverão funcionar os esquemas de certificação que pretendem operar ao abrigo do Regulamento de Remoções de Carbono e Agricultura de Carbono (CRCF). Este diploma prepara a abertura das candidaturas, prevista para início de 2026, e estabelece os requisitos técnicos, procedimentais e de auditoria que estes esquemas terão de cumprir.
O Regulamento 2025/2358 não certifica projetos: certifica esquemas, isto é, entidades que serão responsáveis por validar, emitir, cancelar e registar unidades de remoção de carbono.
O documento define três pilares fundamentais:
1. Regras para os esquemas de certificação
O regulamento estabelece que cada esquema deve apresentar:
- um modelo de governação claro, com responsabilidades definidas, procedimentos internos e mecanismos de transparência;
- procedimentos para emissão, atualização e cancelamento de Créditos Certificados de Remoção de Carbono, conforme exigido pelo CRCF;
- um sistema de registo próprio, interoperável ou compatível com o futuro registo da União;
- regras sobre conflitos de interesse, confidencialidade, independência e mecanismos de reclamação.
2. Regras para os organismos certificadores
O regulamento define que os organismos certificadores devem ser independentes e possuir competências técnicas adequadas ao tipo de remoção, bem como cumprir normas de acreditação e garantir que os auditores cumprem requisitos de qualificação específicos.
3. Regras para as auditorias e para os operadores
Os auditores deverão aplicar verificações documentais e no terreno, avaliações de conformidade com as metodologias do CRCF, verificações regulares sobre continuidade, adicionalidade, permanência e regras de sustentabilidade.
O regulamento também define obrigações dos operadores, incluindo manter registos, disponibilizar dados completos e assegurar acesso aos auditores.
Regulamento essencial para abrir candidaturas
Até agora, o CRCF existia apenas como “quadro geral”, ou seja, faltavam as regras que permitiam que o sistema operasse.
O Regulamento de Execução resolve exatamente isso ao definir o formato, conteúdos e critérios das candidaturas; formalizar um modelo de “activity plan”, que cada esquema terá de preencher; clarificar a responsabilidade da Comissão na avaliação e no reconhecimento dos esquemas e estabelece prazos, condições e motivos de suspensão ou retirada do reconhecimento.
Com isso, a Comissão pode agora lançar o concurso público para os esquemas interessados.
Quem pode candidatar-se — e o que terá de demonstrar
As candidaturas serão abertas a entidades privadas, consórcios e organismos públicos que pretendam operar como esquemas de certificação sob o CRCF.
Para serem reconhecidos, terão de provar capacidade técnica para aplicar metodologias CRCF, governança robusta e independente, mecanismos de auditoria alinhados com os requisitos europeus, controlo de conflitos de interesse, existência (ou contratação) de um Registo de Unidades e recursos humanos e financeiros adequados.
Todos estes requisitos constam expressamente do texto e anexos do regulamento.
O que acontece depois da abertura das candidaturas (2026–2027)
Com base no regulamento, o processo deverá seguir estas fases:
– Início de 2026 — publicação do aviso de abertura das candidaturas;
– 2026 — avaliação técnica e reconhecimento dos primeiros esquemas;
– 2026–2027 — início das operações e emissão das primeiras unidades certificadas.



