
A Comissão Europeia deu mais um passo decisivo no sentido de tornar o setor da construção mais sustentável, ao publicar um novo regulamento delegado que estabelece uma metodologia comum para o cálculo do Potencial de Aquecimento Global (Global Warming Potential – GWP) dos edifícios ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Este novo enquadramento, adotado ao abrigo da versão revista da Diretiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), visa garantir que todos os Estados-Membros utilizam critérios comparáveis e consistentes na avaliação das emissões de gases com efeito de estufa associadas aos edifícios novos.
O que mede o GWP de um edifício?
O indicador de GWP permite quantificar o impacto climático de um edifício desde a sua conceção até ao fim de vida. O cálculo abrange todas as fases relevantes, incluindo:
- a produção e o transporte dos materiais de construção;
- as atividades no estaleiro;
- o consumo energético durante a utilização do edifício;
- a substituição de componentes ao longo do tempo;
- a demolição, transporte e gestão de resíduos;
- a reutilização, reciclagem ou deposição final dos materiais.
Ao considerar todo o ciclo de vida, este indicador oferece uma visão muito mais completa do impacto ambiental dos edifícios do que as avaliações tradicionais centradas apenas na fase de utilização.
Novas obrigações a partir de 2028
De acordo com a EPBD, o cálculo e a divulgação do GWP ao longo do ciclo de vida passarão a ser obrigatórios nos certificados de desempenho energético:
- a partir de 2028, para todos os novos edifícios com área superior a 1.000 m²;
- a partir de 2030, para todos os novos edifícios, independentemente da dimensão.
Este novo requisito cria um forte incentivo à adoção de materiais de construção de baixo carbono, como aço e cimento com menores emissões, bem como à utilização de soluções que promovam o armazenamento de carbono, nomeadamente a construção em madeira. A reutilização e a reciclagem de materiais passam também a assumir um papel central nas decisões de projeto.
Um quadro comum com flexibilidade nacional
O regulamento delegado agora publicado define um quadro metodológico harmonizado para o cálculo das emissões de gases com efeito de estufa dos edifícios, assegurando a comparabilidade entre países da União Europeia. Ao mesmo tempo, deixa margem de flexibilidade aos Estados-Membros, que poderão definir valores de referência nacionais e adaptar certos parâmetros às suas realidades específicas.
Os cálculos irão basear-se em valores-padrão estabelecidos a nível nacional e nos dados disponibilizados pelos fabricantes ao abrigo da Regulamentação dos Produtos de Construção, bem como da legislação europeia em matéria de Ecodesign e Rotulagem Energética.
Próximos passos
O regulamento delegado segue agora para apreciação do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu, que dispõem de um período de dois meses para apresentar eventuais objeções, prazo que pode ser prorrogado por mais dois meses. Na ausência de objeções, o regulamento entrará em vigor.
Este novo enquadramento representa um avanço significativo na integração dos objetivos climáticos europeus no setor da construção, um dos mais intensivos em recursos e emissões. Ao tornar visível o impacto climático dos edifícios ao longo de todo o seu ciclo de vida, a União Europeia reforça a transição para um ambiente construído mais sustentável, circular e alinhado com a neutralidade climática.



