Comissão Europeia promove materiais de construção de baixo carbono com novo quadro de cálculo das emissões ao longo do ciclo de vida 

A Comissão Europeia deu mais um passo decisivo no sentido de tornar o setor da construção mais sustentável, ao publicar um novo regulamento delegado que estabelece uma metodologia comum para o cálculo do Potencial de Aquecimento Global (Global Warming Potential – GWP) dos edifícios ao longo de todo o seu ciclo de vida. 

Este novo enquadramento, adotado ao abrigo da versão revista da Diretiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), visa garantir que todos os Estados-Membros utilizam critérios comparáveis e consistentes na avaliação das emissões de gases com efeito de estufa associadas aos edifícios novos. 

O que mede o GWP de um edifício? 

O indicador de GWP permite quantificar o impacto climático de um edifício desde a sua conceção até ao fim de vida. O cálculo abrange todas as fases relevantes, incluindo: 

  • a produção e o transporte dos materiais de construção; 
  • as atividades no estaleiro; 
  • o consumo energético durante a utilização do edifício; 
  • a substituição de componentes ao longo do tempo; 
  • a demolição, transporte e gestão de resíduos; 
  • a reutilização, reciclagem ou deposição final dos materiais. 

Ao considerar todo o ciclo de vida, este indicador oferece uma visão muito mais completa do impacto ambiental dos edifícios do que as avaliações tradicionais centradas apenas na fase de utilização. 

Novas obrigações a partir de 2028 

De acordo com a EPBD, o cálculo e a divulgação do GWP ao longo do ciclo de vida passarão a ser obrigatórios nos certificados de desempenho energético

  • a partir de 2028, para todos os novos edifícios com área superior a 1.000 m²; 
  • a partir de 2030, para todos os novos edifícios, independentemente da dimensão. 

Este novo requisito cria um forte incentivo à adoção de materiais de construção de baixo carbono, como aço e cimento com menores emissões, bem como à utilização de soluções que promovam o armazenamento de carbono, nomeadamente a construção em madeira. A reutilização e a reciclagem de materiais passam também a assumir um papel central nas decisões de projeto. 

Um quadro comum com flexibilidade nacional 

O regulamento delegado agora publicado define um quadro metodológico harmonizado para o cálculo das emissões de gases com efeito de estufa dos edifícios, assegurando a comparabilidade entre países da União Europeia. Ao mesmo tempo, deixa margem de flexibilidade aos Estados-Membros, que poderão definir valores de referência nacionais e adaptar certos parâmetros às suas realidades específicas. 

Os cálculos irão basear-se em valores-padrão estabelecidos a nível nacional e nos dados disponibilizados pelos fabricantes ao abrigo da Regulamentação dos Produtos de Construção, bem como da legislação europeia em matéria de Ecodesign e Rotulagem Energética

Próximos passos 

O regulamento delegado segue agora para apreciação do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu, que dispõem de um período de dois meses para apresentar eventuais objeções, prazo que pode ser prorrogado por mais dois meses. Na ausência de objeções, o regulamento entrará em vigor. 

Este novo enquadramento representa um avanço significativo na integração dos objetivos climáticos europeus no setor da construção, um dos mais intensivos em recursos e emissões. Ao tornar visível o impacto climático dos edifícios ao longo de todo o seu ciclo de vida, a União Europeia reforça a transição para um ambiente construído mais sustentável, circular e alinhado com a neutralidade climática.