União Europeia quer adotar nova meta climática para 2040 

A Comissão Europeia apresentou uma proposta para reforçar a ambição climática da União Europeia, ao estabelecer uma nova meta vinculativa: reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 90% até 2040, em comparação com os níveis de 1990. Esta meta constitui um passo decisivo no percurso europeu rumo à neutralidade climática em 2050, tal como previsto na Lei Europeia do Clima. 

O que muda com esta proposta? 

Até agora, a Lei Europeia do Clima, em vigor desde julho de 2021, estabelecia apenas duas metas obrigatórias: 

  • Neutralidade climática até 2050 (zero emissões líquidas); 
  • Redução de pelo menos 55% das emissões até 2030, face a 1990 (conhecida como meta do Fit for 55). 

Com esta proposta, a Comissão introduz pela primeira vez uma meta vinculativa para 2040, que servirá de ponte entre 2030 e 2050. Essa meta funcionará como marco intermédio para garantir que os Estados-membros e os setores económicos seguem uma trajetória credível, contínua e realista rumo à descarbonização total. 

Os motivos na base desta decisão 

A introdução de uma meta climática para 2040 responde a várias necessidades estratégicas, científicas e sociais: 

1. Evitar atrasos na ação climática 

Sem uma meta clara para 2040, havia o risco de se concentrar o esforço entre 2040 e 2050, obrigando a medidas mais drásticas, disruptivas e economicamente pesadas na reta final. A nova meta promove uma redução progressiva e equilibrada ao longo das próximas décadas. 

2. Dar previsibilidade e estabilidade às políticas públicas e ao setor privado 

Ao definir já a meta de 2040, a Comissão dá segurança jurídica aos investidores, às empresas e aos governos, permitindo uma melhor planificação da transição energética e industrial, com menos sobressaltos e mais eficiência económica. 

3. Reforçar a autonomia energética da Europa 

A dependência de combustíveis fósseis importados — evidenciada pela crise energética provocada pela guerra na Ucrânia — revelou a necessidade de acelerar a transição para fontes de energia renováveis, limpas e produzidas localmente

4. Responder ao apelo dos cidadãos 

Segundo os dados mais recentes do Eurobarómetro, 85% dos europeus consideram as alterações climáticas um problema muito sério e 81% apoiam o objetivo da neutralidade carbónica até 2050. A nova meta traduz esse apoio em ação concreta e mensurável. 

5. Basear-se na evidência científica 

A proposta segue as recomendações do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC) e do Conselho Científico Europeu para as Alterações Climáticas, que alertam que o ritmo atual de redução das emissões é insuficiente para evitar os piores impactos da crise climática. 

A proposta foi desenhada com base numa avaliação de impacto aprofundada que teve em conta o contexto económico e geopolítico atual, as capacidades tecnológicas dos Estados-membros e os desafios sociais da transição ecológica. Está também alinhada com outras estratégias da UE, como: 

A Bússola para a Competitividade (EU Competitiveness Compass) 

Define os eixos principais para garantir que a economia da UE continua a ser competitiva num mundo em transição, incluindo temas como inovação, autonomia estratégica e sustentabilidade. 

O Pacto da Indústria Limpa (Clean Industrial Deal) 

É a estratégia da UE para descarbonizar a indústria sem perder capacidade produtiva, através de investimento em tecnologias limpas, simplificação administrativa e apoio às empresas. 

•  O Plano de Ação para a Energia a Preços Acessíveis (Affordable Energy Action Plan) 

Foca-se em garantir que toda a população europeia tem acesso a energia limpa a preços justos, mesmo durante a transição, promovendo eficiência, combate à pobreza energética e proteção dos consumidores. 

Próximos passos legislativos 

A proposta será agora submetida ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia, que irão analisá-la e negociá-la no âmbito do procedimento legislativo ordinário. A sua eventual aprovação integrará esta nova meta na Lei Europeia do Clima, tornando-a obrigatória para todos os Estados-membros. 

Recursos oficiais: