
Encontra-se em consulta pública o projeto de decreto-lei que transpõe, de forma parcial, a Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho — conhecida como Diretiva RED III.
A Diretiva RED III (Renewable Energy Directive III) é a terceira revisão da diretiva europeia sobre energias renováveis e foi aprovada em 2023 no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e do pacote legislativo Objetivo 55. O seu objetivo é acelerar a transição energética, elevando para 42,5% a meta vinculativa de energias renováveis no consumo final de energia da União Europeia até 2030, com a possibilidade de alcançar 45% através de esforços adicionais. Além da meta global, a diretiva define objetivos específicos para setores estratégicos como transportes, indústria, aquecimento e arrefecimento, e introduz mecanismos de simplificação administrativa para acelerar a instalação de projetos renováveis.
A proposta agora colocada à participação pública procura adaptar este enquadramento à realidade portuguesa, estabelecendo medidas mais ambiciosas para acelerar a transição energética e cumprir os compromissos assumidos no plano europeu.
Principais medidas do projeto legislativo
Entre as alterações propostas, destacam-se:
- Atualização das metas nacionais relativas à quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia em Portugal, alinhando o país com as novas metas europeias;
- Reforço das metas no setor dos transportes, com critérios de sustentabilidade e redução de emissões aplicáveis à produção e utilização de biocombustíveis, biolíquidos, combustíveis biomássicos, combustíveis renováveis de origem não biológica e combustíveis de carbono reciclado;
- Definição de objetivos para edifícios, indústria e setor de aquecimento e arrefecimento, garantindo maior incorporação de energia limpa;
- Criação de mecanismos de emissão de garantias de origem, que asseguram transparência na certificação da energia renovável produzida e consumida.
Participação pública
Este processo de consulta pública é uma oportunidade para cidadãos e entidades contribuírem com sugestões e comentários sobre o diploma. A participação faz-se exclusivamente através do portal ConsultaLex mediante inscrição prévia na plataforma. Data limite: 25 de outubro.
Um passo decisivo para a transição energética
Com a transposição da RED III, Portugal reforça o seu compromisso com a neutralidade climática, definindo metas mais exigentes para a incorporação de energias renováveis e mecanismos de monitorização que asseguram o seu cumprimento. Trata-se de uma atualização fundamental para acelerar a descarbonização da economia e alinhar as políticas nacionais com os objetivos do Acordo de Paris e do Pacto Ecológico Europeu.