
A 30 de setembro de 2025 arranca oficialmente o período de candidaturas ao Programa E-Lar, iniciativa do Governo português que pretende apoiar os consumidores na substituição de aparelhos a gás por equipamentos elétricos mais eficientes.
O E-Lar integra-se no quadro dos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do Fundo Ambiental, com uma dotação prevista de 40 milhões de euros, distribuído entre verbas do PRR e do Fundo Ambiental. Deste montante, 5,6 milhões estão destinados ao Grupo I de beneficiários (beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis); 14,4 milhões ao Grupo II (beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica); 10 milhões para o Grupo III (todos os que, não estando abrangidos nos grupos anteriores, possuam um contrato de fornecimento de eletricidade).
O programa foi apresentado como uma medida de estímulo à eficiência energética em residências, com impacto esperado sobre cerca de 30 mil famílias.
O que apoia e quem pode candidatar-se
O E-Lar permitirá substituir equipamentos a gás (como fogões, fornos e esquentadores) por versões elétricas eficientes, de classe energética A ou superior.
As candidaturas são abertas a pessoas singulares com contrato de fornecimento de eletricidade — ou seja, o programa não se limita apenas a famílias vulneráveis.
Para famílias com tarifa social de energia ou em contextos vulneráveis, os valores máximos dos vouchers poderão atingir até 1.683 euros, enquanto para os restantes agregados familiares o apoio máximo fixar-se-á em 1.100 euros.
Valores por equipamento e custos elegíveis
O regulamento prevê tetos máximos para cada tipo de equipamento, diferenciados conforme o perfil do beneficiário:
| Equipamento | Valor máximo para beneficiários vulneráveis | Valor máximo para os restantes |
| Placa de indução elétrica | 369 € | 300 € |
| Placa elétrica convencional | 179,6 € | 146 € |
| Conjunto (placa + forno) | 738 € | 600 € |
| Forno elétrico | 369 € | 300 € ( |
| Termoacumulador elétrico | 615 € | 500 € |
Para os beneficiários vulneráveis, o programa cobre também custos de transporte (até 50 €) e instalação (100 €, ou 180 € para termoacumuladores). Para os outros beneficiários, tais custos não são elegíveis.
Há ainda uma exigência para recolha e encaminhamento dos aparelhos substituídos, que deverão ser reciclados através de rede adequada.
Prazos e funcionamento
- A partir de 30 de setembro de 2025, os consumidores poderão candidatar-se, mediante preenchimento de formulário no portal do Fundo Ambiental. (Fundo Ambiental)
- O prazo limite para candidaturas dos beneficiários vai até 30 de junho de 2026, ou até ao esgotamento da dotação prevista.
- Os vouchers emitidos deverão ser utilizados no prazo de 60 dias após emissão.
Expectativas e impacto
O Governo espera que este programa promova uma transição mais justa e acelerada no setor residencial, reduzindo o consumo de combustíveis fósseis e mitigando os efeitos da pobreza energética.
Com a ambição de converter vários milhões em eletrodomésticos eficientes, o E-Lar surge como uma das respostas para transformar lares mais antigos e ineficientes em espaços energeticamente sustentáveis.



