
A União Europeia alcançou um acordo político para estabelecer uma meta climática juridicamente vinculativa para 2040: uma redução de 90% das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (GEE) face aos níveis de 1990. O compromisso, aprovado por negociadores do Parlamento Europeu e dos Estados-Membros, marca um passo decisivo na preparação da trajetória rumo à neutralidade climática em 2050.
A Comissão Europeia saudou o entendimento, que inclui também a possibilidade de utilização limitada de créditos internacionais de elevada qualidade — até 5% — a partir de 2036, o que corresponde a uma redução interna mínima de 85% das emissões.
A nova meta oferece um sinal de estabilidade e previsibilidade para empresas, investidores e governos, reforçando o caminho europeu para uma economia descarbonizada que promova competitividade industrial, segurança energética e independência estratégica.
Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia, sublinhou que o acordo “transforma palavras em ações”, num momento decisivo após a COP30.
Um percurso pragmático e flexível até 2040
O acordo integra várias ferramentas que irão orientar o enquadramento climático pós-2030, garantindo que a transição decorre de forma justa, eficiente e ajustada ao contexto económico e geopolítico atual. Entre os elementos centrais estão:
- Utilização controlada de créditos internacionais para cumprir parte da meta, com salvaguardas alinhadas com o Acordo de Paris e possibilidade de um período-piloto entre 2031 e 2035.
- Integração de remoções permanentes no EU ETS, permitindo compensar emissões residuais difíceis de eliminar.
- Maior flexibilidade entre setores e instrumentos, ajudando os Estados-Membros a corrigir eventuais desvios sem comprometer o progresso global.
- Ênfase reforçada na competitividade e na inovação tecnológica, garantindo que a transição é socialmente equilibrada e não penaliza a indústria europeia.
- Avaliações bienais para acompanhar a evolução científica, tecnológica e económica, ajustando o rumo sempre que necessário.
O compromisso inclui ainda o adiamento de um ano da entrada em vigor do ETS2, o regime de comércio de emissões para edifícios, transporte rodoviário e pequenas indústrias, agora previsto para 2028. As obrigações de monitorização e reporte, no entanto, mantêm-se a partir de 2025.
Próximos passos legislativos
Com o acordo alcançado, falta agora a adoção formal do texto por parte do Parlamento Europeu e do Conselho. Após essa etapa, a alteração à Lei Europeia do Clima será publicada no Jornal Oficial da UE e entrará legalmente em vigor.
A Lei Europeia do Clima, aprovada em 2021, fixa os pilares da política climática europeia: neutralidade climática até 2050 e redução líquida de pelo menos 55% das emissões até 2030. A nova meta de 2040 cumpre a exigência legal de definir um marco intermédio que garanta consistência na trajetória rumo a 2050 e serve também de base ao contributo europeu para o Acordo de Paris, submetido na COP30.
Um compromisso alinhado com o Acordo de Paris
Para Teresa Ribera, vice-presidente executiva da Comissão para a Transição Limpa, o novo objetivo é essencial para evitar pontos de rutura climáticos e para proteger pessoas, empresas e ecossistemas dos impactos crescentes das alterações climáticas. Já o Comissário Wopke Hoekstra destaca que o acordo “combina pragmatismo, ambição e previsibilidade”, reforçando que clima, competitividade e independência energética podem avançar em conjunto.



