
No dia 12 de dezembro foi publicada a Portaria n.º 442-A/2025/1, que estabelece a criação de um instrumento financeiro destinado a apoiar intervenções de eficiência energética em edifícios residenciais. Esta iniciativa visa diminuir a pobreza energética em Portugal e enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência.
O apoio agora definido integra as ações previstas na Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050, reforçando a capacidade das famílias para reduzir o consumo de energia, aumentar o conforto térmico das habitações e responder a situações de maior vulnerabilidade social.
A definição dos beneficiários deste instrumento teve como base um estudo elaborado em maio pelo Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT), que analisou as características dos agregados familiares em situação de pobreza energética. A gestão do financiamento cabe ao Banco Português de Fomento (BPF) e à Agência para o Clima, I.P.
Podem candidatar-se pessoas singulares proprietárias ou arrendatárias (com autorização do proprietário), bem como municípios, empresas municipais de habitação, cooperativas de habitação, instituições particulares de solidariedade social, condomínios, associações de moradores e outras entidades públicas sem fins lucrativos com atuação nas áreas social ou habitacional.
Áreas de intervenção elegíveis
- Melhorias na envolvente dos edifícios, incluindo isolamento, substituição de janelas e implementação de coberturas verdes.
- Instalação de sistemas de climatização e produção de água quente mais eficientes, como bombas de calor e soluções solares.
- Produção de energia renovável para autoconsumo, nomeadamente sistemas fotovoltaicos e armazenamento em baterias.
- Medidas de eficiência no uso da água, como dispositivos economizadores, sistemas de monitorização e recolha de águas pluviais.
- Custos associados a serviços técnicos, como certificação energética e auditorias.
Condições de financiamento
- Apoio concedido através de empréstimos reembolsáveis, com possibilidade de bonificação e garantia pública.
- Taxas de juro, prazos e demais condições a definir pelo Banco Português de Fomento.
- As candidaturas devem ser apresentadas junto das instituições de crédito.
Este novo instrumento financeiro representa um passo relevante no combate à pobreza energética e promove uma transição energética mais justa, sustentável e inclusiva.



