
Há um novo enquadramento para acelerar a produção descentralizada de energia renovável em Portugal. A lei n.º 29/2026, de 23 de junho, estabelece o regime jurídico do Contrato de Aproveitamento Energético Renovável (CAER), simplifica procedimentos de licenciamento para unidades de autoconsumo e prevê a criação de uma plataforma de comparação de ofertas de agregadores.
O novo regime permite que proprietários de imóveis cedam os direitos de aproveitamento energético de telhados, coberturas, terrenos urbanos não edificados ou outras áreas sem aptidão agrícola, florestal ou pecuária, possibilitando a instalação de sistemas de produção de energia renovável por entidades especializadas.
Um dos principais objetivos da lei é facilitar o desenvolvimento de projetos de autoconsumo e de produção descentralizada de eletricidade, criando condições para que mais cidadãos, empresas e comunidades possam participar na transição energética. O diploma determina igualmente o deferimento tácito de determinados pedidos de licenciamento de unidades de produção para autoconsumo (UPAC), reduzindo barreiras administrativas e acelerando a implementação de projetos.
A nova legislação estabelece ainda regras para os CAER, incluindo a obrigatoriedade de contratos escritos, deveres de informação aos proprietários e a definição de aspetos como a partilha de custos, receitas e a propriedade dos equipamentos no final do contrato. Os contratos podem ter uma duração máxima de 15 anos, renovável uma vez por igual período.
Outra novidade é a criação de uma plataforma pública que permitirá comparar ofertas de agregadores de energia, reforçando a transparência e o acesso à informação para consumidores e produtores, e que será gerida pela ERSE.
No âmbito do Código Civil, a lei simplifica também a instalação de unidades de autoconsumo em edifícios em propriedade horizontal, determinando que, existindo pelo menos duas frações autónomas, a aprovação passa a depender apenas de maioria simples dos condóminos.
Com esta medida, o legislador procura criar condições mais favoráveis à expansão do autoconsumo renovável, à partilha de energia e à participação ativa dos consumidores no sistema energético, alinhando-se com os objetivos nacionais de descarbonização e transição energética.



