
O Conselho da União Europeia adotou, a 29 de setembro de 2025, um regulamento que simplifica e fortalece o CBAM (Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço), o instrumento da União Europeia que aplica uma taxa sobre as emissões de carbono incorporadas em produtos importados. O objetivo do CBAM é evitar a “fuga de carbono”, isto é, a deslocalização da produção para países com regras ambientais menos exigentes, garantindo condições de concorrência justas para as empresas europeias e incentivando a descarbonização global.
A atualização faz parte do pacote legislativo Omnibus I, uma iniciativa da Comissão Europeia que tem como objetivos simplificar a legislação, aumentar a competitividade das empresas da UE e facilitar a sua conformidade com os requisitos de sustentabilidade. reduzindo a burocracia e os custos de cumprimento, especialmente para as pequenas e médias empresas (PME).
A medida pretende tornar o cumprimento do mecanismo mais eficiente e menos oneroso, sem comprometer a ambição climática da UE. Cerca de 99% das emissões incorporadas nos produtos importados continuarão abrangidas pelo CBAM.
Principais mudanças introduzidas
- Novo limiar de minimis — O termo de minimis refere-se a uma isenção para pequenas quantidades ou valores considerados insignificantes. O novo limiar será baseado na massa das importações, permitindo que até 50 toneladas por importador e por ano fiquem isentas das obrigações do CBAM. Este critério substitui o anterior, que se baseava apenas no valor monetário das mercadorias. A medida visa aliviar os encargos administrativos para pequenas e médias empresas e importadores de volumes reduzidos.
- Flexibilidade no registo CBAM — Enquanto decorre o processo de registo oficial dos importadores, o regulamento permitirá que as importações de mercadorias abrangidas sejam autorizadas sob determinadas condições, evitando bloqueios ou perturbações no início de 2026, quando o sistema entrar plenamente em vigor.
- Simplificação dos processos administrativos — As novas regras introduzem melhorias nos procedimentos de autorização, recolha de dados, cálculo das emissões, verificação e apuramento das responsabilidades financeiras dos declarantes CBAM.
- Ajustes nas sanções e nas regras aduaneiras — O regulamento clarifica as disposições relativas às sanções aplicáveis e aos representantes aduaneiros indiretos, reforçando a transparência e previsibilidade jurídica.
Próximos passos e efeitos esperados
Com esta revisão, espera-se que muitas empresas de menor dimensão fiquem dispensadas de obrigações de reporte e de compra de certificados de carbono, reduzindo custos administrativos e facilitando o cumprimento. Ainda assim, o objetivo climático permanece inalterado: o CBAM continuará a cobrir 99% das emissões incorporadas nos produtos importados relevantes.
Entre os pontos de atenção futura, destacam-se:
- A necessidade de monitorizar potenciais abusos da isenção, como a fragmentação artificial de importações para ficar abaixo do limiar.
- Possíveis ajustes futuros ao limiar, para assegurar que a cobertura de emissões se mantém elevada.
- A compatibilização com o regime definitivo do CBAM, previsto para começar em 2026, após o fim do atual período de transição.
O CBAM é um dos pilares do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal) e complementa o sistema europeu de Comércio de Licenças de Emissão (EU ETS). O mecanismo aplica-se inicialmente a setores intensivos em carbono, como cimento, aço, ferro, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogénio. Durante o período transitório (2023–2025), os importadores apenas reportam emissões; a partir de 2026, terão de comprar certificados de carbono equivalentes ao preço pago pelas empresas europeias sob o ETS.
O pacote Omnibus I, onde se insere esta reforma, faz parte da resposta da UE aos relatórios de Enrico Letta (“Much More Than a Market”) e Mario Draghi (“The Future of European Competitiveness”), que apelaram a uma “revolução de simplificação” das normas europeias para reforçar a competitividade e apoiar a transição verde.



