
O governo português deu dia 24 de outubro um passo decisivo na estratégia nacional de descarbonização com a inauguração oficial do Mercado Voluntário de Carbono (MVC). O projecto, impulsionado pela Agência para o Clima, I.P. (ApC) em parceria com a ADENE – Agência para a Energia, permite que empresas, organizações e cidadãos nacionais compensem voluntariamente emissões de gases com efeito de estufa através do investimento em projetos de redução ou sequestro de carbono em Portugal.
O que é o MVC e como funciona
O MVC é uma plataforma aberta onde:
- podem registar-se promotores de projetos, verificadores independentes e compradores de créditos de carbono;
- se dá o registo, transação e cancelamento de créditos gerados em território nacional, garantindo condições de transparência, rastreabilidade e integridade ambiental;
- os créditos representam uma tonelada de CO₂ equivalente reduzida ou sequestrada pelo projeto, podendo assumir duas formas principais: créditos futuros (CCF) ou créditos verificados (CCV).
A iniciativa pretende mobilizar todos os agentes — empresas, autarquias, organizações e cidadãos — como parte integrante da transição energética e de descarbonização nacional.
Por que é relevante para a descarbonização e para os territórios
- O MVC alinha-se com os compromissos de Portugal de neutralidade climática e permite que o sector privado e a sociedade civil contribuam ativamente para a redução de emissões.
- Ao investir em projetos nacionais de sequestro de carbono, agricultura regenerativa, uso do solo, energia e resíduos, o modelo gera cobenefícios ambientais e territoriais duradouros, como biodiversidade reforçada, emprego verde ou resiliência dos territórios vulneráveis.
- A existência de uma plataforma estatal regulamentada cria condições de credibilidade — certificados de mérito, verificação independente e regras claras para evitar dupla contagem ou “greenwashing”.
O quadro regulatório
O mecanismo está apoiado por legislação específica:
- DecretoLei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, institui o regime do MVC em Portugal.
- Três portarias fundamentais (239/2024/1, 240/2024/1, 241/2024/1) definem taxas, critérios de qualificação de verificadores e requisitos da plataforma electrónica.
- A ApC assume o papel de autoridade supervisora e a ADENE a gestão da plataforma de registo.
O convite à ação local
Para os municípios e regiões da Cidades pelo Clima, o lançamento do MVC constitui uma oportunidade concreta para:
- integrar projetos locais de carbono em estratégias territoriais de mitigação e adaptação climática;
- mobilizar investimento privado ou comunitário em soluções verdes, como reflorestação, biodiversidade, eficiência ou mobilidade;
- reforçar o papel das cidades como espaços de transformação, onde a política, a ciência e a sociedade civil se conjugam para produzir impacto real.
Saiba mais no nosso artigo: https://cidadespeloclima.pt/2025/08/13/mercado-voluntario-de-carbono-ja-esta-previsto-mas-ainda-em-fase-preparatoria/



