
Em Portugal, a limpeza obrigatória de terrenos para prevenção de incêndios florestais deve ser realizada até 30 de abril de 2025. Este prazo aplica-se a proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos, especialmente em áreas rurais e florestais
Responsabilidades e regras
- Zonas a limpar: É obrigatório limpar uma faixa de 50 metros em redor de habitações, estaleiros, fábricas e outros edifícios em espaços rurais, e 100 metros em torno de aglomerados populacionais
- Responsáveis: A obrigação recai sobre os proprietários, arrendatários ou usufrutuários dos terrenos. Se não cumprirem, as câmaras municipais podem intervir, realizando a limpeza e cobrando os custos aos responsáveis.
- Consequências do incumprimento: As coimas variam entre 150 euros a 25 mil euros para pessoas singulares e 500 euros a 125 mil euros para pessoas coletivas.
Sustentabilidade e prevenção
A gestão adequada da vegetação não só previne incêndios, protegendo vidas e propriedades, mas também contribui para a sustentabilidade ambiental. Ao manter os terrenos limpos, promove-se a biodiversidade, evita-se a degradação dos solos e assegura-se a resiliência dos ecossistemas face às alterações climáticas.
Para mais informações e orientações sobre a limpeza de terrenos, consulte o portal oficial: Portugal Chama.