
As cidades enfrentam desafios associados às alterações climáticas, incluindo ondas de calor, períodos de seca e episódios de precipitação intensa. A impermeabilização dos solos, a distribuição dos espaços verdes e a disponibilidade de coberto arbóreo são alguns dos fatores que influenciam a capacidade dos territórios urbanos para regular a temperatura, gerir a água e assegurar condições favoráveis à biodiversidade.
É neste contexto que se enquadra o Programa de Ação para a Resiliência e Restauro da Natureza em Áreas Urbanas (PRO NAT.URBE), aprovado pelo Despacho n.º 11559/2026, de 21 de setembro. Coordenado pela Direção-Geral do Território (DGT), o programa define um quadro de atuação para o período 2026-2035, no âmbito da aplicação do Regulamento Europeu do Restauro da Natureza.
O documento estabelece objetivos, eixos de intervenção e orientações para a execução de medidas de restauro ecológico em áreas urbanas, atribuindo aos municípios um papel central na concretização das ações. Prevê também a articulação entre entidades públicas, comunidades e outros agentes, bem como a mobilização de financiamento nacional e europeu.
As metas europeias e o enquadramento nacional
O Regulamento (UE) 2024/1991, relativo ao restauro da natureza, estabelece, no artigo 8.º, objetivos específicos para os ecossistemas urbanos.
Até 31 de dezembro de 2030, os Estados-Membros devem assegurar que não existe perda líquida da superfície nacional total de espaço verde urbano e de coberto arbóreo urbano nos ecossistemas urbanos abrangidos, tendo 2024 como ano de referência. O regulamento prevê determinadas condições de exclusão para ecossistemas urbanos que cumpram limiares específicos de espaço verde e coberto arbóreo.
A partir de 2031, estabelece uma tendência crescente da superfície nacional total de espaço verde urbano e uma tendência crescente do coberto arbóreo urbano em cada área de ecossistema urbano. A evolução destes indicadores é sujeita a monitorização periódica, de acordo com as regras definidas no regulamento.
Estas obrigações europeias constituem o enquadramento do PRO NAT.URBE. A meta de não perda líquida até 2030 é aferida à escala nacional, segundo a metodologia europeia, não correspondendo a uma obrigação idêntica de não perda líquida para cada município considerado isoladamente.
O programa procura enquadrar a aplicação destes objetivos em Portugal, identificando áreas de intervenção e tipologias de medidas que podem ser integradas no planeamento territorial e nos projetos de requalificação urbana.
Cinco eixos de intervenção
O PRO NAT.URBE organiza a sua intervenção em cinco eixos territoriais:
- Aumentar a superfície de espaço verde urbano;
- Reforçar o coberto arbóreo;
- Reduzir a superfície impermeabilizada;
- Aumentar a oferta de espaço público resiliente;
- Promover a reabilitação urbana sustentável.
As medidas previstas incluem a criação e requalificação de parques e jardins, a arborização de ruas e praças, a recuperação de linhas de água, a renaturalização de áreas degradadas e a criação de condições para a retenção e infiltração da água da chuva.
O programa contempla igualmente corredores ecológicos, infraestruturas verdes e azuis, soluções de integração da natureza em edifícios e quarteirões e redes de abrigos climáticos. Estas últimas destinam-se a disponibilizar espaços com condições de conforto térmico durante episódios de calor extremo, podendo incluir jardins, zonas arborizadas e equipamentos públicos.
A aplicação destas medidas pode contribuir para reduzir o efeito de ilha de calor urbana, melhorar a gestão da água e favorecer a conectividade ecológica. Os resultados dependerão, contudo, das características de cada território, da conceção das intervenções e da sua manutenção ao longo do tempo.
O papel dos municípios e a coordenação da execução
A implementação do PRO NAT.URBE assenta numa abordagem descentralizada. Cabe aos municípios planear, propor e executar intervenções nos respetivos territórios, articulando-as com os instrumentos de gestão territorial e com as estratégias locais de adaptação às alterações climáticas.
O programa prevê também o envolvimento de juntas de freguesia, associações, cidadãos, entidades regionais e agentes privados. Esta participação é apresentada como uma forma de adequar as intervenções às características e necessidades locais, incluindo na definição das soluções e na gestão dos espaços recuperados.
A articulação entre escalas territoriais poderá ser relevante em projetos que ultrapassem os limites administrativos de um município, como corredores ecológicos ou intervenções em linhas de água. A concretização destas iniciativas exigirá coordenação entre as entidades envolvidas e compatibilização com os instrumentos de planeamento aplicáveis.
A DGT é responsável pelo acompanhamento e pela monitorização da execução do programa, em articulação com a Agência para o Clima, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), as comissões de coordenação e desenvolvimento territorial e outras entidades relevantes. Está igualmente prevista a disponibilização de informação georreferenciada sobre as intervenções realizadas, através do Portal da Informação Territorial.
Projetos-piloto e financiamento
O despacho de aprovação prevê a concretização de projetos-piloto cofinanciados nos termos do orçamento do Fundo Ambiental para 2026. De acordo com a informação divulgada pelo Governo, estão em curso cinco projetos-piloto em Évora, Beja, Vila Real, Guimarães e São João da Madeira.
Estas intervenções destinam-se a testar soluções no terreno e a avaliar a sua aplicação em diferentes contextos urbanos, podendo contribuir para a identificação de modelos suscetíveis de adaptação a outros municípios.
O PRO NAT.URBE passa também a constituir um referencial estratégico para a programação e mobilização de financiamento destinado ao restauro da natureza em áreas urbanas, nomeadamente no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual da União Europeia e de outros mecanismos nacionais e europeus.
Esta função de enquadramento estratégico não equivale, por si só, à garantia de financiamento para todas as intervenções previstas. A concretização dos projetos dependerá dos instrumentos de apoio disponíveis, das respetivas condições de acesso e da capacidade das entidades responsáveis para preparar e executar as intervenções.
A execução e a avaliação dos resultados
Com um horizonte temporal até 2035, o PRO NAT.URBE estabelece um quadro nacional para a intervenção nos ecossistemas urbanos, articulando objetivos de restauro da natureza com medidas de adaptação às alterações climáticas e de qualificação do espaço público.
A avaliação da sua concretização dependerá da evolução dos indicadores previstos, da execução das intervenções e da informação disponibilizada sobre os resultados. Será igualmente relevante acompanhar a distribuição territorial das medidas, a sua continuidade e os recursos necessários à manutenção dos espaços intervencionados.
A monitorização prevista permitirá acompanhar a aplicação do programa e a evolução dos indicadores relevantes. A análise dos resultados ao longo do tempo será importante para avaliar em que medida as intervenções contribuem para os objetivos definidos e para identificar eventuais necessidades de ajustamento.
O programa constitui, assim, um instrumento de enquadramento para a ação pública nesta área. O alcance dos seus objetivos dependerá da tradução das orientações nacionais em medidas concretas, da articulação entre as entidades envolvidas e da capacidade de assegurar a sua execução e avaliação.



