ERSE lança consulta pública para rever os períodos horários da eletricidade em Portugal 

ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos colocou em consulta pública uma proposta de atualização dos períodos horários aplicáveis às tarifas de eletricidade em Portugal continental. A medida já havia sido anunciada quando foi iniciada a revisão do Regulamento Tarifário do Setor Elétrico e representa mais um passo na adaptação do sistema elétrico à evolução dos hábitos de consumo e produção. 

Porque é que a atualização é necessária? 

Segundo a ERSE, os atuais períodos horários deixaram de refletir de forma adequada o modo como os consumidores utilizam a energia e como a produção elétrica se distribui ao longo do dia. A revisão agora proposta procura aproximar os períodos tarifários da realidade atual do sistema elétrico. 
Ao alinhar melhor a tarifa com os momentos de maior ou menor procura, torna-se possível utilizar as redes elétricas de forma mais eficiente; reduzir picos artificiais de consumo; evitar investimentos desnecessários na expansão das redes e, consequentemente, contribuir para a diminuição global dos custos da eletricidade suportados pelos consumidores. 

Esta mudança acontece num contexto em que 99% dos clientes de Baixa Tensão Normal já têm contadores inteligentes, facilitando a aplicação dos novos períodos tarifários e permitindo maior precisão na medição e gestão de consumos. 

Principais alterações propostas 

A proposta da ERSE resulta do trabalho desenvolvido ao longo de 2025, incluindo contributos do Conselho Tarifário e análises constantes no documento “Estrutura Tarifária do Setor Elétrico em 2025”. Entre as alterações mais relevantes destacam-se: 

Clientes tri-horários e tetra-horários 

  • As horas de ponta passam a concentrar-se sobretudo no final do dia. 
  • Deixam de existir horas de ponta durante a manhã e início da tarde. 

Clientes bi-horários 

  • O período fora de vazio inicia-se mais tarde: no ciclo diário, passa das 8h para as 9h; no ciclo semanal em dias úteis, começa às 7h30. 
  • O final do período fora de vazio é igualmente ajustado: termina às 23h00 no ciclo diário; termina às 00h30 nos dias úteis do ciclo semanal. 

O que se mantém 

  • As durações diárias dos períodos de ponta, cheias, vazio normal e super vazio permanecem iguais às previstas no Regulamento Tarifário. 
  • Apenas o início e o fim dos períodos são ajustados para refletir melhor a utilização real das redes. 

Simplificações introduzidas 

  • Um único ciclo diário para todo o ano, sem distinção entre horário de verão e inverno. 
  • Manutenção de apenas um ciclo semanal, eliminando ciclos específicos antes aplicáveis a MAT, AT e MT. 

Para ajudar cada cliente a perceber o impacto das alterações no seu perfil de consumo, a ERSE disponibiliza calculadoras dedicadas, permitindo simular cenários e comparar tarifas. 

Participação pública 

A consulta pública está aberta até 23 de janeiro de 2026
Após esta fase, a ERSE analisará os contributos recebidos e preparará a versão final da atualização tarifária, cuja entrada em vigor nunca ocorrerá antes de 1 de janeiro de 2027

A entidade reguladora admite ainda realizar uma sessão pública para apresentar e discutir os contributos recebidos, reforçando a transparência do processo e garantindo que os operadores de rede e agentes de mercado comunicam adequadamente as alterações aos consumidores. 

Aceda aqui à consulta pública